Como o ensino do Direito pode contribuir com a sociedade?

Nossa sociedade depara-se constantemente com dilemas como a necessidade da preservação das liberdades individuais, a garantia de uma existência digna e a proteção aos direitos público e privado. Distintos pensadores, ao longo dos séculos, ponderaram acerca de razões para o modo da organização política em âmbito mundial e a legitimidade do Estado nas relações entre e com particulares.

Assim, diferentes panoramas traduzem o fenômeno social e político observado nas distintas civilizações. O Direito é parte integrante das Ciências Sociais Aplicadas e intercede diretamente no dia a dia de todos.

O ilustre jurista Miguel Reale coloca que o Direito encontra-se inscrito no tripé fato-valor-norma. E, de acordo com esta teoria tridimensional, a ciência jurídica não deve levar em consideração somente a norma manifestada por intermédio de Leis, mas o entendimento de que a moralidade dos povos, suas experiências e as leis escritas ou costumeiras enredam-se.

Existe uma confusão conceitual e poucas pessoas sabem demarcar exatamente o que está compreendido pela ciência do Direito. É normal pessoas que não tem formação jurídica confundirem o Direito com a sociologia ou outros ramos das ciências humanas e sociais.

No que pese os brilhantes ensinamentos de Edgar Morin, de que não existem muros entre os saberes e que em algum ponto todas as áreas do conhecimento se conectam, destacamos que o Direito se apropria da sociologia, da filosofia e vice e versa, mas essas ciências não se confundem e tem seus campos próprios de atuação.

É comum os leigos associarem o Direito exclusivamente a garantias ou prerrogativas individuais, como aquilo que é garantido ao ser humano em decorrência das normas ou dos hábitos sociais. Em razão dessa confusão conceitual, é comum ouvir no ambiente escolar frases do tipo, “esses alunos não precisam aprender Direito, eles já têm direitos demais”. Tecnicamente frases como essas são incorretas, por que o Direito enquanto ciência, compreende também os estudos das regras, das obrigações e dos deveres.

Em termos resumidos, o Direito é a ciência que estuda as regras e a organização da sociedade. Do âmbito da esfera privada, o Direito regula a vida dos indivíduos desde antes

do seu nascimento até depois da sua morte. Como exemplo, podemos citar a proteção da vida por meio do já conhecido direito à pensão alimentícia para a mulher grávida e discussões como aborto. Como exemplo de efeitos jurídicos pós morte, podemos mencionar os testamentos e os direitos autorais que podem perdurar mesmo após a morte do autor.

Dado isso, podemos calcular sua abrangência e certa onipresença, por assim dizer, na sociedade. O Direito presta-se a organizá-la. É ferramenta imprescindível para sua subsistência. Tamanha é sua relevância para a ordem social que, sem ele, teríamos uma realidade completamente caótica. Não há sociedade sem direito – ubi societas ibi jus. O Direito é oriundo das relações sociais.

O Direito pode ser ensinado nas escolas?

Como é sabido, conforme os grupos de parentesco próximo foram evoluindo e tornando-se comunidades amplas e distintas, adotando e desenvolvendo condutas e atividades de maior complexidade, foi necessário que regras mais formais fossem concebidas.

Atualmente, as leis atendem a papéis de governança. A priori, os Estados, por meio da lei e das organizações jurídicas, visam regular o comportamento de cidadãos e instituições para que políticas sociais e econômicas gerem resultados e promovam uma sociedade justa. Em segundo lugar, cabe à lei estabelecer a estrutura do governo discriminando poder e autoridade entre governantes, cidadãos e o Estado. E, por último e não menos relevante, também é atribuição da lei organizar os aparatos de proteção da sociedade e de resolução de conflitos por meio de processos judiciais, dirimindo disputas de forma pacífica.

Portanto, é incontestável a importância do Direito e de organizações jurídicas para a organização da sociedade e promoção da justiça no meio social.

Embora o Direito não se resuma aos estudos de leis, pressupõe-se que a lei é, per si, um mecanismo capaz de fornecer estrutura, linguagem e formalidade particular para ordenar e nomear fatos jurídicos. Tal predicado lhe dá força para que se torne autossuficiente em relação as intenções e poderes por trás dela.

No âmbito social, é natural que o ser humano se depare com regras e códigos de conduta que não foram concebidos por ele. No entanto, tais códigos devem ser respeitados por todos. Tais leis têm por finalidade a organização da vida em comunidade. Aquele que vive completamente isolado não concebe regras e nem pode, por si só, alterá-las, mas, se inserido em sociedade, deve optar por não violá-las caso não deseje receber qualquer tipo de restrição ou punição.

O Direito, no que tange à sociedade, desempenha função ordenadora, uma vez que é responsável por coordenar interesses inerentes à vida social, viabilizando a cooperação entre os cidadãos e permeando possíveis conflitos que possam acontecer.

Funciona como elemento que promove a concordância entre as pessoas e pretende a solução de conflitos com a atenuação de quaisquer animosidades existentes. As dissoluções de possíveis conflitos devem ser realizadas de forma pacífica e harmônica, obedecendo a um rol de critérios justos e equilibrados para as partes envolvidas. A função organizativa do Direito pode ser contemplada em duas searas: tanto nas relações jurídico-privadas quanto nas jurídico-públicas.

Como o Direito contribui para a cidadania?

Para que conflitos possam ser atenuados e até mesmo evitados, faz-se imperativo que os cidadãos tomem ciência de seus direitos e deveres para que saibam quais dos seus comportamentos e atitudes são considerados equivocados ou proibidos e aqueles que são permitidos ou até mesmo configuram uma obrigação.

O Direito e todo seu arcabouço normativo busca a proteção de valores caros ao ser humano, visa garantir o bem-estar social, a promoção da justiça e visa criar previsibilidade nas relações humanas para os indivíduos de uma sociedade, o que podemos chamar de segurança jurídica.

A segurança jurídica crê que o sujeito pode agir de forma mais planejada e responsável, tendo conhecimento das consequências derivativas de suas atitudes, o que o faz agir com conhecimento de causa. Desse modo, ele pode planejar as consequências e os efeitos de suas ações e prever os resultados das ações alheias, planejando melhor a forma pela qual se dará sua interação social. A segurança jurídica é fundamental para que a justiça se concretize.

O Direito está intrinsecamente associado à busca por justiça, liberdade e igualdade, mas não como uma força estática, mas sim acompanhando o desenvolvimento da sociedade e em constante mudança.

Sobre isto, nos fala Silva:

As normas jurídicas (…) são elaboradas em atenção ao grupo social a ser regido por elas, considerando, entre outros fatores, a situação política, os valores éticos e o contexto histórico vivido. Certamente, com o avanço do tempo, as relações interpessoais se transformam e é dever do direito se transformar para acompanhá-las (SILVA, 2016, p.31).

Por seu intermédio, podem ser transmitidos valores coerentes e universais responsáveis por viabilizar diálogos em situações de interação social, o que evita uma série de conflitos. Os cidadãos que têm ou adquirem maior consciência neste âmbito tendem a ser mais prudentes, mais cônscios de seus Direitos e deveres e mais participativo socialmente. Não se pode desconsiderar também o efeito preventivo de crimes e conflitos, considerando que com maior conhecimento dos reais efeitos e consequências de suas atitudes os indivíduos temem, por conhecerem as leis, sofrer as punições previstas.

O acesso à justiça também e de suma importância para a sociedade. Através deste, um indivíduo pode sentir-se protegido em momentos que tem seus direitos violados. O poder judiciário reivindica que determinadas leis sejam cumpridas e a justiça seja alcançada.

O Direito se conecta também à legitimidade de poder, que consiste na convicção de que aquele que está no comando tem motivos legítimos para ali estar, logo, isso gera nas pessoas a crença do dever moral da obediência, uma vez que suas bases sejam respeitadas. Na sociedade atual, o poder só é legitimado se houver legalidade e por essa razão se torna essencial conhecer e estudar a Constituição e bases normativas que criam e legitimam o poder.

O Direito também se ocupa de conferir legitimidade aos status social de cada indivíduo. Desse modo, ele consegue prever um determinado comportamento para cada ator social mediante a relação que estabelece com sua posição na sociedade.

Assim, é essencial que o sujeito conheça seu respectivo papel para que venha a atender às expectativas e respeitar os direitos de terceiros, o que o conduz a uma convivência social harmoniosa com seus pares.

Qual a relação do Direito e a moral social?

Compete ao Direito contribuir para o reforço do entendimento dos valores morais sociais. Ao longo de toda a sua vida, o sujeito absorve normas e valores que moldam seu caráter. Por meio dessa consciência, tomada a longo prazo, de forma individual ou coletiva, esse indivíduo entende que seguir determinadas leis é o mais adequado a se fazer. Dessa forma, ele vincula-se a uma realidade jurídica. Ou seja, o Direito serve para educar pessoas e conscientizá-las sobre as atitudes mais corretas a se tomar.

Algumas mudanças que ocorrem na sociedade, com o passar do tempo, acabam por serem submetidas ao olhar jurídico. Conflitos sociais dos mais variados precisam ser solucionados. Tais mudanças sociais podem ser legitimadas pelas leis, uma vez que processos legislativos devem considerar trâmites para criação de leis justas e que considerem as mazelas sociais e o descontentamento da coletividade. Logo, cabe ao Direito o monitoramento destas mudanças, meditando sobre atitudes, valores, dificuldades, vivências, percepções e conflitos sociais.

Nos depararemos com situações de âmbito jurídico por inúmeras ocasiões em nossas vidas, seja na simples compra de um suco em uma padaria, ao receber pensão alimentícia, ao realizar empréstimo de um bem, a doação de um objeto para alguém, na negociação de um imóvel, ao se casar, ao firmar um contrato de trabalho, ao publicar livros, no ato de utilizar serviços públicos, ao chamar a polícia, ao ajuizar uma ação judicial, ao exercer sua liberdade de expressão, pelo fato de ter seus bens e propriedades respeitados, no exercício do voto ou ao se candidatar, por exemplo.

Para o desenvolvimento de uma sociedade justa, com cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e aptos a promover o convívio respeitoso entre pessoas diferentes, é

extremamente importante que o indivíduo compreenda seus direitos e deveres, para o entendimento pleno de seu papel na sociedade, o que só é possível acontecer por meio do aprendizado da ciência do Direito.

Não resta dúvida que a educação é o local adequado para o aprendizado do Direito, conforme nossa base normativa já existente e pela natureza intrínseca da educação.

Conforme coloca Silva,

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Como o preparo do educando para o exercício da cidadania é finalidade do processo educacional, este deve ser realizado conjuntamente entre escolas e a sociedade. Conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais, somente através de um ensino de qualidade, adequado às necessidades sociais, políticas, econômicas e culturais do país, se pode garantir as aprendizagens essenciais para a formação de cidadãos, capazes de atuar com responsabilidade na sociedade em que vivem (SILVA, 2016, p. 37).

Então, podemos compreender que o Direito está presente em nosso dia a dia, desde o momento em que chegamos ao mundo até quando advém a hora de deixá-lo.

Não há como negá-lo ou manter-nos alheios ao Direito.

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